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Quais são os limites do Legítimo Interesse na LGPD?

Limites da base legal do legítimo interese

Entenda quais são os limites para utilização da base legal do legítimo interesse na LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados traz uma série de hipóteses em que a empresa pode tratar dados.

Isso é chamado de “base legal” para tratamento de dados, a legislação traz 10 hipóteses de tratamento/bases legais.

Entretanto, neste artigo vamos falar especificamente sobre a base legal do interesse legítimo do controlador (Inciso IX do art. 7º da LGPD). 

Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:

IX – quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; 

imagem: pexels

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Preocupações geradas

Essa hipótese de coleta e tratamento de dados é a mais polêmica da LGPD, pois há a preocupação de que as empresas poderiam utilizá-la para justificar qualquer coleta e tratamento de dados, colocando em risco a eficácia da lei. 

Dessa forma, para sanar essa preocupação temos o art. 10º da LGPD que traz algumas limitações ao uso dessa base.

Segundo o art. 10º, essa base legal pode ser utilizada em dois casos: para a proteção dos direitos do titular ou para o apoio das atividades do controlador.

É permitido utilizar apenas os dados que forem estritamente necessários para a finalidade pretendida.

Ainda no art. 10º, é colocada a necessidade da transparência do tratamento de dados e é colocado que a ANPD poderá solicitar a empresa um relatório de impacto à proteção de dados quando o interesse legítimo for utilizado como base legal para coleta e tratamento de dados. 

Dessa forma, caso a empresa utilize a base legal do Legítimo Interesse é preciso que ela demonstre em um relatório a sua transparência, ou seja, a empresa deve justificar o seu legítimo interesse, não basta apenas declarar.

A empresa precisa justificar porque está usando a base legal, quais dados são coletados e como são coletados, além disso, é necessário comprovar que nenhum direito do titular foi violado. 

Ou seja, não basta para a empresa alegar, precisa documentar e defender a sua posição, justificar ter tudo muito bem documentado. 

Ainda, é essencial observarmos a parte final do inciso que dispõe que o legítimo interesse. pode ser utilizado desde que não atinja os direitos e liberdades fundamentais do titular de dados. 

A ANPD

A ANPD vai emitir comunicados e entendimentos a respeito do que é o Legítimo Interesse em breve.

Mas enquanto ainda não temos um detalhamento do instituto é importante termos em mente que o legítimo interesse não é uma base legal para ser utilizada de forma incondicional.

Mas sim é a base legal que mais demanda o trabalho de justificativa de sua utilização por parte da empresa. 

Em síntese, o interesse legítimo quando utilizado para base legal de coleta e tratamento de dados deve ser:

  • Definido 
  • Legal
  • Claramente identificável
  • Restrita aos dados estritamente necessários para a finalidade definida 
  • Limitada aos direitos e garantias do titular de dados 

Com esses tópicos em mente e documentados no Relatório de Impacto, é possível a utilização da base legal do legítimo interesse em plena conformidade com a LGPD.